A empresa pode exigir exame de gravidez por ocasião da demissão de funcionária?
A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto.
Se nem a empresa nem a empregada souberem da gravidez e, se ela confirmar que estava grávida durante o contrato ou no prazo do aviso prévio, a empresa deve reintegrá-la espontaneamente ou indenizá-la pelo período correspondente. Ou seja, o fato de a colaboradora não informar o empregador da sua gestação não é obstáculo para a estabilidade provisória.
A lei proíbe a exigência do exame de gravidez na admissão, contudo no ato da demissão não há irregularidade quanto a exigência do exame de gravidez considerando que esse procedimento tem como objetivo resguardar a segurança jurídica da colaboradora e da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho recentemente julgou uma ação nesse sentido, afirmando que não há que se falar em ato discriminatório, julgando o pedido da colaboradora improcedente.