Exame Demissional – Quem paga? Empregado ou Empregador?

O exame demissional é obrigatório quando há a dispensa ou pedido de demissão de um empegado (funcionário) e de ver pago pelo empregador.

Artigo 168 da CLT:

168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.

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