O exame demissional é obrigatório quando há a dispensa ou pedido de demissão de um empegado (funcionário) e de ver pago pelo empregador.
Artigo 168 da CLT:
168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.