Atualmente muitos casais acabam optando em ter os Pets ao invés de filhos.
O que acontece no divórcio ou uma dissolução de união estável? O ex casal pode pedir, judicialmente, pensão alimentícia para seus pets?
Sabemos que o vínculo afetivo que as pessoas constroem com os seus pets é enorme e, diante dessa realidade, o Poder Judiciário tem sido provocado a se manifestar sobre a questão envolvendo a pensão dos Pets.
Diante disso o STJ entendeu que não se aplica aos pets as regras de Direito de Família, notadamente o pagamento de pensão alimentícia! Isso porque a relação entre o dono e o animal deve ser estabelecida com base no Direitos de Propriedade.
Assim, mesmo no âmbito do direito das Coisas para o STJ o custeio das despesas com os pets são inerentes a condição de dono, sendo que na constância do casamento/ união estável ambos os donos têm obrigação de arcar com as despesas dos pets (o bem fica em condomínio nesse período) e, que a subsistência do condomínio, entre os companheiros, perdura até a partilha dos bens do casal, ficando os animais em propriedade de um ou de outro companheiro após a partilha, sendo esse o responsável pelo custeio do animal.
Fonte: REsp 1680286820 – 3ª Turma do STJ – rel. Ministro Villas Bôas Cueva – julgado em 18.10.2022 – publicado em 07.11.2022.