Uma dúvida comum é a quem pagar as verbas rescisórias do empregado que faleceu.
O pagamento deve ser feito aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou indicados através de inventario ou alvará judicial.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados do óbito do empregado sob pena de multa equivalente ao salário do mesmo.
Empregador fique atento: O processo de habilitação, geralmente ultrapassa os 10 dias, então para que não seja condenado ao pagamento da multa é necessário fazer o depósito das verbas em juízo.