Faltas Justificadas x Faltas Abonadas

Importante destacar que os dois tipos de faltas causam dúvidas e confusões, vejamos:

Faltas Justificadas: são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o trabalhador se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.

Está previsto no artigo 473 da CLT que, o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Isso significa que o trabalhador pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Vale lembrar que o trabalhador necessariamente precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei.                                                                                                                                         

Faltas abonadas: são as ausências do trabalhador em seu trabalho sem amparo nas hipóteses legais, mas, não são consideradas como injustificadas.

Um exemplo é a ida a uma consulta médica. Importante frisar que, o empregador não está obrigado a abonar faltas que não estejam previstas na lei, porém se a falta for justificada não poderá efetuar descontos na remuneração do empregado.

Atenção!!!

Em toda e qualquer tipo de ausência ao seu trabalho, é primordial comprovar.

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