Importante destacar que os dois tipos de faltas causam dúvidas e confusões, vejamos:
Faltas Justificadas: são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o trabalhador se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.
Está previsto no artigo 473 da CLT que, o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Isso significa que o trabalhador pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Vale lembrar que o trabalhador necessariamente precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei.
Faltas abonadas: são as ausências do trabalhador em seu trabalho sem amparo nas hipóteses legais, mas, não são consideradas como injustificadas.
Um exemplo é a ida a uma consulta médica. Importante frisar que, o empregador não está obrigado a abonar faltas que não estejam previstas na lei, porém se a falta for justificada não poderá efetuar descontos na remuneração do empregado.
Atenção!!!
Em toda e qualquer tipo de ausência ao seu trabalho, é primordial comprovar.