FALTAS QUE NÃO PODEM SER DESCONTADAS DO EMPREGADO:

A legislação trabalhista dispõe sobre as faltas que não podem ser descontadas do salário do empregado, conhecidas como faltas justificadas ou abonadas.

Abaixo elencamos as faltas que podem ser justificadas, todavia o empregado deverá comprovar o motivo pelo qual ele (a) se ausentou do trabalho, sob pena desconto.

  • Casamento;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento militar;
  • Serviço militar;
  • Comparecer em juízo;
  • Doença (atestado médico);
  • Serviço eleitoral.

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