A legislação trabalhista dispõe sobre as faltas que não podem ser descontadas do salário do empregado, conhecidas como faltas justificadas ou abonadas.
Abaixo elencamos as faltas que podem ser justificadas, todavia o empregado deverá comprovar o motivo pelo qual ele (a) se ausentou do trabalho, sob pena desconto.
- Casamento;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento militar;
- Serviço militar;
- Comparecer em juízo;
- Doença (atestado médico);
- Serviço eleitoral.