A resposta é NÃO.
A CLT, no parágrafo 3, ao artigo 134 proíbe que as férias iniciem dois duas antes do seu descanso semanal. Isso quer dizer que o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, ou feriados.
Conclui-se, portanto, que as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira.
Fica a dica.