O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), NÃO pode ser descontado do salário do empregado, considerando que se trata de uma obrigação apenas do EMPREGADOR.
Além do salário que o empregado recebe mensalmente, o empregador deve depositar na conta vinculada de FGTS perante a Caixa Econômica Federal o percentual de 8% do salário bruto.
Exemplo: se o empregado ganha R$ 2.000,00 a título de salário o valor que será deposita em sua conta vinculada de FGTS é de R$ 160,00.
Diante disso fica claro que a empresa que desconta do salário o valor de FGTS, comete ato ilícito e o empregado tem direito de reclamar na justiça.
Fica a Dica.