Na demissão sem justa causa, os direitos são basicamente: aviso prévio indenizado, acrescido de 3 dias de salário (por ano) de serviço, limitado até 90, dias, saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço constitucional (1/3), décimo terceiro salário proporcional, saque do FGTS correspondente, indenização de 40% do valor do saque do FGTS, guias para solicitar seguro desemprego.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias após demissão, sob pena do empregador arcar com a multa do artigo 477 da CLT.
Essas são as verbas devidas em caso de demissão de justa causa.