Guarda Compartilhada – Alterações Trazidas pela Lei 13.058/2014

O artigo “Guarda Compartilhada – alterações trazidas pela lei 13.058/2014”, elaborado pela Advogada do Rocha & Mouta Advogados, Dra. Liliana de Oliveira Calabrez, foi publicado , nos sites:

GUARDA COMPARTILHADA- ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.058/2014 – por liliana de oliveira calabrez

A Guarda trata-se da responsabilização dos pais em manter assistência moral e material de um menor, para o seu desenvolvimento psico e social.

Assim a Guarda Compartilhada, é o dever de ambos os pais, após a dissolução da sociedade conjugal, em exercer o poder familiar em igualdade de condições, incumbindo a ambos, promover o sustento, educação e saúde do menor, conforme disciplina o artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil:

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