Hospital foi negligente com doente que chegou com lombalgia e faleceu por choque

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou hospital do Vale do Itajaí por negligência em atendimento de paciente que morreu por causa não completamente esclarecida, um dia após entrada no pronto-socorro com quadro de lombalgia.
O estabelecimento pagará R$ 109 mil por danos morais, valor dividido entre os três filhos da falecida, mais pensão mensal a um deles até que complete 25 anos de idade, em valor correspondente à metade do salário da mãe.
Segundo os autos, a causa mortis não ficou bem definida. A mulher chegou ao hospital de madrugada e foi submetida a punção venosa, quando recebeu remédios para se acalmar e reduzir sua dor.
No dia seguinte, sem passar por nenhum exame ou acompanhamento médico, ela apresentou cianose na face – sintoma marcado pela coloração azul-arroxeada da pele – e veio a óbito.
“Ao que consta, a de cujus não recebeu, de fato, os devidos cuidados durante o período em que permaneceu internada no nosocômio, onde acabou por falecer em virtude de um choque cuja natureza se desconhece totalmente”, anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria.
Em apelação, o hospital argumentou que o juízo de 1º grau extrapolou o valor pedido na inicial por danos morais, e solicitou a readequação para o valor pretendido de 200 salários mínimos à época.
Assim procedeu a câmara apenas para reformar a sentença e ajustar o valor de R$ 180 mil para R$ 109 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00101480320098240005).

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