A 2ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença que condenou um homem e sua companheira ao pagamento de indenização por danos morais aos pais e sogros do casal, após transferências fraudulentas de imóveis em prejuízo dos idosos.
Os demandados terão de pagar R$ 20 mil em favor das vítimas, ludibriadas ao transferir os bens – três apartamentos – para a nora por suposta necessidade de viabilizar reformas nos imóveis e escapar de possível execução fiscal por inadimplemento. A Justiça identificou “vício de consentimento” na origem das transações.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, disse que o dano moral ficou configurado em virtude do tratamento degradante ocorrido no seio familiar. A ação tramitou em comarca do sul do Estado.
Segundo os autos, após as transferências, os aluguéis das salas passaram diretamente para a nora, que, além de não devolver os bens conforme prometera, ainda passou a ignorar as necessidades básicas dos idosos, inclusive em momentos de privação absoluta de recursos econômicos.
A câmara concluiu que os pais e sogros, após avançada idade, foram vítimas de abandono material e afetivo por parte do filho e da nora, além de dilapidação patrimonial perpetrada no seio familiar, o que indubitavelmente conduz ao aludido abalo moral. Os argumentos do casal foram todos rechaçados, entre eles a preocupação com possível transferência dos bens via doação a igrejas evangélicas. “O grau de reprovabilidade da conduta é alto”, concluiu Evangelista. A decisão, que desfez os negócios e arbitrou danos morais, foi unânime.