Conforme mencionado nos vídeos que estão sendo publicados pelo nosso escritório semanalmente a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas em diversos artigos da CLT.
Nesse sentido, não restam dúvidas que de fato a legislação trabalhista precisava de mudanças, ficando evidente que a reforma instituída foi criada com o único objetivo, isto é, adequar as relações de trabalho, facilitando uma maior compreensão entre empregados e empregadores.
Um aspecto importante é que com o advento da Reforma Trabalhista e, em especial com a nova previsão de condenação em honorários de sucumbência bem como com o maior controle no que tange a concessão da justiça gratuita, houve uma considerável diminuição nas distribuições de demandas.
Isso porque antes da Reforma Trabalhista o empregado basicamente ingressava com o processo elencando diferentes pedidos, havendo direito ou não, sendo que a empregadora que tinha o ônus de provar o contrário.
Nesse aspecto com o advento da Reforma Trabalhista as coisas inverteram e agora para iniciar um processo o ex-colaborador deve justificar e demonstrar o que está pleiteando no processo, caso contrário será penalizado com o pagamento de honorários sucumbências conforme disposto no artigo 790-A da CLT.
Nessa linha é certo que a Lei 13.647/2017 que introduziu a Reforma Trabalhista em nosso país gerou grandes impactos na relação de trabalho entre empresa e empregados, sendo eles em sua maioria positivos, eis que acabou fortalecendo o vínculo entre as partes.