Doutrina:
O aviso prévio nada mais é que a comunicação do empregador ou empregado quanto a não continuidade do contrato de trabalho, todavia, como regra o artigo 487 da CLT, prevê prazo para o cumprimento do aviso prévio, na verdade, trata-se de uma limitação para pagamento das respectivas verbas rescisórias…
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=.47479
http://jus.com.br/1014153-valquiria-rocha-batista/publicacoes