Dano Moral Decorrente do Contrato de Trabalho

Nos últimos anos percebemos que as demandas distribuídas na Justiça do Trabalho têm como principal pedido “indenização por danos morais” decorrente do contrato de trabalho.

A competência para examinar o pedido de dano moral, decorrente do contrato de trabalho, está prevista na emenda constitucional nº 45/2004 que alterou o dispositivo do artigo 114 da Constituição Federal. O referido dispositivo legal dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações decorrentes de dano moral no âmbito das relações de trabalho, vejamos…
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