Nos últimos anos percebemos que as demandas distribuídas na Justiça do Trabalho têm como principal pedido “indenização por danos morais” decorrente do contrato de trabalho.
A competência para examinar o pedido de dano moral, decorrente do contrato de trabalho, está prevista na emenda constitucional nº 45/2004 que alterou o dispositivo do artigo 114 da Constituição Federal. O referido dispositivo legal dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações decorrentes de dano moral no âmbito das relações de trabalho, vejamos…
http://valquiriarochabatista.jusbrasil.com.br/artigos/127807321/dano-moral-decorrente-do-contrato-de-trabalho
http://jus.com.br/artigos/30271/dano-moral-decorrente-do-contrato-de-trabalho
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8579/Dano-moral-decorrente-do-contrato-de-trabalho
http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-trabalhista/dano-moral-decorrente-contrato-trabalho
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