A Aposentadoria por Invalidez é um direito conferido aos trabalhadores que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, forem considerados incapazes para o trabalho, sem condições de se submeter ao programa de reabilitação profissional que lhe permita o exercício de outra atividade.
http://jus.com.br/1014153-valquiria-rocha-batista/publicacoes
http://www.editorajc.com.br/2014/05/suspensao-contrato-aposentadoria-invalidez/