As empresas que contratarem funcionários com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos fiscais com duração de cinco anos, conforme disposto no projeto de Lei 4.890/2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues (DEM-RR), do qual aguarda recebimento de emendas na comissão.
Nesse sentido, vale ressaltar que o texto estabelece que as empresas poderão deduzir de sua contribuição à seguridade social (que é de 20% do total da remuneração paga, segundo a Lei 8.212, de 1991) até um salário mínimo para cada semestre de trabalho do funcionário com 60 anos ou mais.
Além disso, a empresa poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido as remunerações pagas a empregados nessa faixa etária.
Vale destacar ainda que a medida vai dar mais efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que, em seu artigo 28, traz o dever do Estado de desenvolver estímulos para a profissionalização de idosos, para a preparação dos trabalhadores à aposentadoria e para a contratação, por parte de empresas privadas, de pessoas com 60 anos ou mais.
O Ministério da Saúde destaca ainda que esse crescimento representa “uma importante conquista social e resulta da melhoria nas condições de vida” no acesso a serviços médicos, desenvolvimento tecnológico na medicina, saneamento básico, entre outros.
Trata-se de um grande avanço em nossa legislação trabalhista, se o texto for aprovado de forma, será remetido ao Congresso Nacional, é posteriormente enviado ao Presidente da Repúplica que vai analisar o texto.