INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR – por marina gois mouta

Em 10/12/2012, foi sancionada a Lei 12741/2012, que estabelece a obrigatoriedade da informação dos tributos cobrados, nas notas fiscais ou documentos emitidos pelos estabelecimentos comerciais por ocasião da venda ao consumidor ou prestação de serviços.

Com a nova Lei os consumidores, serão obrigados a informar na Nota Fiscal o valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços e vendas.

Isso quer dizer que nas notas fiscais, deverão ser discriminados os seguintes tributos: ICMS (imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); – IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados); IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; PIS/PASEP (Contribuição Social para Programa de Integração Social; COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ;CIDE(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

Com a nova Lei, os consumidores serão informados de maneira transparente, clara e objetiva, do que realmente estão pagando, seja a titulo dos serviços e produtos, não restando dúvidas no que diz respeito a à carga tributária cobrada em nosso pais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm

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