Conheça aqui os tipos principais tipos de aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e a especial.
Por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Por Invalidez
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Outros tipos de INSS – Previdência Social
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Auxílio-reclusão
• Pensão por morte
• Salário-família
• Salário-maternidade
Tire suas dúvidas sobre Aposentadoria por Invalidez – INSS
Nós do Rocha e Mouta Advogados somos um escritório de advogados previdenciários, atendemos de forma adequada os requerimentos de INSS – Previdência Social e judicialmente.
Caso exista alguma dúvida em relação ao seu benefício, entre em contato conosco! Basta preencher o formulário abaixo!
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