A finalidade dos planos de saúde é garantir o pagamento de todas as despesas médicas do paciente com tratamento particular recomendado pelo médico.
Quando o médico responsável pelo paciente entende que é necessária a internação, seja em enfermaria, quarto ou unidade de tratamento intensivo (UTI), é obrigação do plano de saúde cobrir com todas as despesas necessárias.
É abusiva a recusa em cobertura de internação por motivos de carência contratual ou por ter ultrapasso o número limite de dias previstos no contrato.
Em situações de urgência, onde a ausência do tratamento ou internação podem trazer risco de morte ao paciente, não poderá o plano de saúde se recusar a cobrir as despesas hospitalares.