Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Abaixo elencamos a jornada de trabalho de intervalos, vejamos:
– Até 4 horas – não é obrigatório o intervalo;
– De 4 a 6 horas – mínimo de 15 minutos de intervalo;
– Acima de 6 horas – mínimo de 60 minutos de intervalo.
Por fim, a legislação também estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, aos colaboradores, implica indenização relativa ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.