Isso pode ocorrer caso a sua empresa seja autuada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que por intermédio do processo administrativo pode solicitar a eliminação dos dados que foram objeto do auto de infração, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados.
Imagine você demorar meses para montar aquela planilha babadeira com os dados dos seus possíveis clientes e se ver obrigada a deletar tudo?
Sei que muitas empresas nem querem pensar nesta hipótese, mas para que isso não aconteça é indispensável que a empresa se adeque à LGPD de forma correta.
Texto Elaborado pela Dra Simone Bevandick, especialista na adequação de empresas à LGPD.