O juiz do trabalho Renan Martins Lopes Belutto concedeu em parte o pedido, determinando que a reclamada forneça a todos os seus empregados máscara cirúrgica descartável ou equipamento semelhante e álcool gel 70%. Deve também realizar a higienização integral dos veículos utilizados para o transporte de passageiros e possibilitar uma pausa mínima de cinco minutos, que não poderá ser descontada da jornada, após chegada e antes de cada partida, para a necessária higienização pessoal.
O sindicato da categoria também havia solicitado o fornecimento de luvas e a medição da temperatura de todos os trabalhadores e colaboradores, por meio de termômetro digital, no início e ao final da cada dia da jornada, o que não foi acolhido pelo magistrado, por entender que essas ferramentas “são pouco eficazes e excessivamente custosas para a empresa, sendo suficientes as demais medidas já impostas nesta decisão”, afirmou o juiz.
As obrigações de fazer impostas deverão ser implementadas no prazo de cinco dias contados da intimação da decisão. O descumprimento ensejará multa de R$ 1 mil, por dia e por obrigação imposta, até o limite de R$ 1 milhão. A audiência inicial entre as partes será agendada oportunamente.
(Processo nº 1000352-10.2020.5.02.0211)