O TRT de São Paulo confirma demissão por justa causa de colaborador que enviou lista com dados para e-mail pessoal.
Ao enviar os dados para o seu e-mail pessoal o trabalhador quebrou a confidencialidade dos dados pessoais exigida pela empresa.
O trabalhador só pôde ser demitido por justa causa porque a empresa possui uma política interna que é de conhecimento de todos os funcionários.
Nesse caso é possível verificar a importância da adequação de toda a empresa à LGPD.
Texto elaborado por @simonebevandick, Simone Leme Bevandick advogada especialista na adequação da LGPD.