Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego para entregador de Temakeria.

Na semana passada foi proferida sentença em um processo de atuação do nosso escritório em que uma Temakeria (nosso cliente)  foi acionada numa Reclamação Trabalhista em que o reclamante (entregador) pleiteava vínculo empregatício, bem como o recebimento de horas extras, adicional noturno, danos morais e materiais em razão de um acidente de trânsito.

Em defesa, ficou comprovado que o reclamante (entregador) jamais foi empregado eis que sempre atuou como prestador de serviços, ou seja, ausente os requisitos do artigo 3 da CLT “pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação”.

As testemunhas indicadas pela reclamada (Temakeria) reforçaram a tese da defesa, reforçando a inexistência do vínculo de emprego.

Diante desse contexto, a juíza se convenceu de que não estavam presentes os pressupostos dos artigos 2ª e 3º da CLT, tampouco identificou fraude com o objetivo de mascarar a relação de emprego, julgando a ação improcedente.

Processo 1001717.73.2019.5.02.0037

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