LGPD E A LEI DO CPF

Em janeiro deste ano foi sancionada pelo Presidente da República a chamada “Lei do CPF”, que tornou o número do documento como único necessário para identificar uma pessoa. Como sabemos, um dos princípios da LGPD é a “necessidade”, que diz que só devem ser solicitados ao titular, os dados que forem necessários para a operação. Desta forma, considerando a lei sancionada e a LGPD, devemos agora observar se não estamos solicitando números de documento em excesso, como RG, CNH, CTPS, para fins de identificação.

 

 

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