É sabido que a LGPD se aplica a todas as empresas e com as imobiliárias não seria diferente. Mas, então, o que devemos analisar na hora de adequar a nossa imobiliária?
Bom, em primeiro lugar, devemos ter em mente um dos mais importantes princípios da LGPD: a finalidade.
No caso das imobiliárias, a principal finalidade da coleta de dados é para viabilizar transações imobiliárias, ou seja, formular contratos de compra e venda ou de aluguel. Eu não posso, por exemplo, compartilhar esses dados com terceiros sem que o consumidor esteja de acordo ou, ao menos, ciente. Uma dica aqui é mapear os dados dos clientes e saber para quê e em que momento eles serão utilizados, além de avaliar a necessidade de pedir o consentimento do cliente ou não.
Se a imobiliária possuir site, é imprescindível que tenha disponível uma política de privacidade e aviso de utilização de cookies, pois embora a maioria das pessoas não leia atentamente ao aviso, é dever da empresa disponibilizá-lo.
Procure um profissional da Proteção de Dados e adeque sua imobiliária o quanto antes!