LGPD E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS TORNADOS PÚBLICOS PELO TITULAR.

Segundo a LGPD, é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que a empresa garanta o exercício dos direitos dos titulares e observe os princípios previstos na LGPD.

Exemplo: Limites para o tratamento dos dados pessoais indicados pelo titular no perfil das redes sociais.

 

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