LGPD e os dados dos colaboradores.

As penalidades estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados já estão em vigor, entretanto, muitas empresas ainda não se adequaram à nova realidade. ⠀

E a Lei aumentou as obrigações das empresas, mas isso não deve ser visto apenas como algo negativo, e sim como algo que irá agregar mais valor e cuidado ao próximo.⠀

A lei trata os dados de forma distante, fria até… Contudo, é importante lembrar que estamos falando sobre pessoas. ⠀

O vazamento de dados ou a sua utilização de forma equivocada pode ocasionar consequências devastadoras na vida de um indivíduo e é por este motivo que devemos realizar o tratamento dos dados pessoais dos nossos clientes e colaboradores.⠀

O cuidado com os dados é, além de uma exigência da lei, uma causa social que consiste em RESGUARDAR A PRIVACIDADE E RESPEITAR OS LIMITES CONCEDIDOS PELO TITULAR DE DADOS. O titular de dados pode ser aquele nosso colaborador, aquele que alcança bons resultados e passa a maior parte dos seus dias dentro da empresa. Ele merece ser respeitado, né? ⠀

Tratar seus colaborados como um patrimônio, dando valor aos talentos que possuem, causa um impacto enorme na percepção de valor da sua marca pelo mercado. Essas empresas passam a ser as “queridinhas”, melhorando, inclusive, o seu desempenho comercial como um todo.⠀

Se a sua empresa ainda não enxergou a importância de implementar a LGPD e de mensurar seus impactos, seja qual for o seu tamanho ou tempo de constituição, fique de olho. A sua empresa não é imune à incidência da lei e ainda pode estar perdendo uma grande vantagem competitiva.

Texto elaborado por @simonebevandick, Simone Leme Bevandick advogada especialista na adequação da LGPD.

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