LGPD nas relações do Direito do Trabalho.

Por Valquíria Rocha Batista

A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive no meio digital, pela pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, tendo como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Porém com o uso das tecnologias de informação e comunicação aumentam a quantidade de informações de dados pessoais circulando nas redes, podendo ocasionar exposição e situações de vulnerabilidade.

Diante disso a LGPD tem como principal objetivo proteger as informações e dados pessoais, contudo apesar da lei não mencionar especificadamente sobre as relações de trabalho, as empresas precisam se atentar quanto ao tratamento de dados nas relações dos seus empregados.

Nesse sentido é indicado que as empresas devam possuir um registro de todas as atividades de tratamento de dados sobre sua responsabilidade, conforme disposto no artigo 1º da Lei que deixa claro que a lei é voltada para proteger os dados de pessoas naturais.

Outro aspecto muito importante é quanto a rotina das relações de trabalho, onde há constantemente o tratamento de dados dos empregados, como por exemplo:

  • Pré-contratação: recebimento de currículo, obtenção de dados de identificação, dentre outros;
  • Contrato de Trabalho: dados para registro, dados bancários para pagamento de salários, atestado médico; inclusão plano de saúde, dentre outros
  • Demissão: armazenamento das informações do contrato de trabalho, documentos para fins previdenciários e trabalhista.

Diante desse cenário é imprescindível que as empresas fiquem atentas a LGPD na relação de trabalho, sendo importante um Projeto de Implementação da lei em sua empresa.

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