Liminares do TRT-2 proíbem paralisações nos serviços de metrô e ônibus

Na tarde desta terça-feira (14), duas liminares foram concedidas pelo TRT-2 proibindo a paralisação nos serviços de metrô e ônibus, nesta quarta-feira (15), sob pena de multa.

Atendendo a pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), a desembargadora Ivani Conti Bramante determinou que o Sindicato de Metroviários de São Paulo mantenha atendimento integral nos horários de pico – das 6h às 9h e das 16h às 19h – e 70% nos demais horários. Em caso de descumprimento a multa é de R$100 mil por dia. Leia aqui a íntegra.

Já o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro decidiu que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários Urbanos de São Paulo deve se abster de qualquer paralisação, sob pena de multa de R$300 mil. Acesse a íntegra.

Ambos os magistrados consideraram a essencialidade dos serviços de transporte bem como o caráter político da paralisação, prevista para ocorrer a partir da 0h desta quarta-feira (15), contra as reformas da previdência e trabalhista.

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