Está enraizado em nossa sociedade que o curso natural da vida é que os pais irão falecer antes dos filhos.
Porém sabemos que muitas vezes essa não é a realidade e, sendo assim, caso o filho venha a falecer os pais podem receber Pensão por Morte.
Todavia, para que seja possível a concessão deste benefício deve estar presentes 3 requisitos:
- O filho falecido estava contribuindo para o INSS ou estava no período de graça no momento da morte;
- O filho falecido era solteiro e não tinha descendentes (filhos);
3.Os pais devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Quanto a dependência econômica nada mais é do que os pais comprovarem que dependiam economicamente do filho.
Para provar essa dependência no momento do requerimento da pensão por morte, os pais devem comprovar que recebiam auxílio material do filho falecido, ou seja, o filho contribuía com as despesas da casa, declarava os pais como dependentes no Imposto de Renda, moravam na mesma residência, etc.