Me separei, mas o meu ex não sai do imóvel – O que fazer?

No momento em que há o Divórcio pode ser que o casal não consiga chegar a um acordo em relação ao imóvel que moravam.

O que acontece quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica no imóvel?  O que pode ser feito?

Se o imóvel for do casal haverá um condomínio entre eles, assim o cônjuge que saiu poderá ingressar com uma Ação de Extinção de Condomínio em que poderá ser arbitrado aluguel.

Isto é, neste caso o cônjuge que está usufruindo sozinho do imóvel irá pagar aluguel para o cônjuge que não está no imóvel no curso desta ação e até extinguir a copropriedade e separar a parte de cada um, seja em espécie (dinheiro), seja com a titularidade exclusiva do bem, através da adjudicação do imóvel.

Diferente se o imóvel é exclusivamente do cônjuge que saiu do imóvel este poderá ingressar com Ação de Reintegração de Posse com pedido de Alugueres também.

No mais é imprescindível que haja a notificação do cônjuge que ocupa o imóvel a fim de que não seja eventualmente configurado a usucapião familiar.