Ao se falar em tratamento médico, muitas vezes lidamos com custos muito elevados, seja em consultas, procedimentos ou até mesmo a compra de medicamentos.
Em alguns casos de doenças crônicas ou de uso de medicação por longos períodos, torna-se inviável o tratamento justamente pelo custo com a medicação que em alguns casos compromete parte significativa da renda.
Para muitos remédios, existe o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde através dos postos de saúde e farmácias dos hospitais públicos. Alguns medicamentos podem ser obtidos inclusive nas chamadas farmácias de alto custo. São medicamentos mais caros que tem controle especial para disponibilização e não são fornecidos em postos de saúde.
Mas o que fazer quando se precisa de um remédio de alto valor e que não consta na lista de fornecimento do SUS? A Constituição Federal do Brasil estabelece que a saúde é um direito de todos e deve ser provido pelo Estado, conforme artigo 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Portanto o direito à saúde deve integralmente respeitado. Caso a pessoa precise de um medicamento e não tenha condições de adquiri-lo, é dever do Estado fornecer a medicação, contudo, devem ser observados alguns critérios.
Para poder obter o direito de ter o medicamento fornecido pelo Estado, o medicamento deve ser registrado na Anvisa, ou seja, não é possível obter medicamento não aprovado pelo órgão brasileiro. O remédio deve ser necessário para a saúde, sem possibilidade de substitutos ou tratamentos alternativos e a pessoa deverá demonstrar que não tem condição de adquirir o medicamento sem prejudicar seu sustento.
Caso estes três critérios sejam observados, a pessoa terá direito a obter o fornecimento do remédio pelo Estado.