Meu filho ficou maior posso parar de pagar a pensão?

Em decorrência do poder familiar os genitores têm o dever de assistirem, criarem e educarem os filhos até a maioridade destes. Dentre estas obrigações estão os alimentos, que são prestações mensais devidas pelo genitor que não detém a guarda no sentido de auxiliar no sustento dos filhos e incluem despesas com os alimentos propriamente ditos, vestuário, saúde, educação, lazer, dentre outras despesas e que são fixados na via judicial de acordo as necessidades do reclamante (filho) e os recursos da pessoa obrigada (pai/mãe).

Com a maioridade cessa para os pais o dever de sustento dos filhos, quando então cessa o poder familiar. Enquanto o filho for menor a necessidade dos alimentos é presumida, e quando da maioridade civil essa necessidade deve ser comprovada pelo filho e consiste, em se tratando de filho não deficiente, em provar que estuda, isso inclui frequência em ensino médio, técnico profissionalizante ou superior e ainda que não tem condições de prover a própria subsistência, quando então a obrigação persiste em razão do vínculo de parentesco.
Portanto, conclui-se daí que a obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil do filho, ou quando este passa a ter meios próprios de se manter ou outros meios de mantença, mas antes, deve o pai requerer perante o judiciário a exoneração da obrigação alimentar, quando então da propositura da ação dará a oportunidade ao filho de demonstrar que ainda necessita dos alimentos. Assim, quando o filho implementar a idade de 18(dezoito) anos, o interessado deve procurar a Defensoria Pública do Estado, em caso de hipossuficiência financeira e econômica, ou um advogado de sua confiança, para propor a ação pertinente, quando após a concessão de uma tutela antecipada ou julgamento definitivo do mérito da ação, poderá ficar desobrigado de pagar alimentos.
Deve se ter em mente que a ação de exoneração somente deve ser proposta quando os alimentos foram fixados na via judicial ou homologado pelo judiciário, quando a fixação se der por meios alternativos de resolução de demandas.

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