Meu Filho vai CASAR devo Continuar Pagando a Pensão?

A pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos ou até os 24 anos se o filho estiver estudando.

Mas o que acontece se o filho casar? Devo continuar pagando a pensão?

O Código Civil é claro de que com o casamento cessa o dever de prestar alimentos.

Veja o que dispõe o artigo 1708:

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Dessa forma quando o filho se casar, o pai não precisará mais pagar pensão.

Entretanto isso não acontecerá de forma automática por obrigatoriamente o pai precisará ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão e somente com a decisão do juiz é que cessará o pagamento.

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