A pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos ou até os 24 anos se o filho estiver estudando.
Mas o que acontece se o filho casar? Devo continuar pagando a pensão?
O Código Civil é claro de que com o casamento cessa o dever de prestar alimentos.
Veja o que dispõe o artigo 1708:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Dessa forma quando o filho se casar, o pai não precisará mais pagar pensão.
Entretanto isso não acontecerá de forma automática por obrigatoriamente o pai precisará ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão e somente com a decisão do juiz é que cessará o pagamento.