Primeiramente não podemos deixar de mencionar que independentemente da concordância da empresa em converter 1/3 do período de férias em espécie (dinheiro) isto é um direito do empregado.
Porém para que o empregado possa usufruir desse direito, deverá fazer o pedido até 15 dias antes do vencimento das férias.
Esse pedido é super simples, trata-se de um documento escrito que dever ser protocolado na empresa para fins de comprovação da legitimidade do pedido.
Caso não seja observado o prazo de 15 dias, a empresa (empregador) tem o direito de não aceitar o pedido.
Importante esclarecer que a legislação brasileira, não menciona que as férias podem ser vendidas na sua totalidade, sendo proibido a venda integral das férias.
Considerando que as férias anuais são de 30 dias, estamos tratando apenas de 1/3, portanto 10 dias, que é chamado de abono pecuniário.