Com o advento da Lei 13.874/2019 que alterou o § 2 do artigo 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho passou para os estabelecimentos com mais de 20 empregados.
Contudo caso a empresa venha optar pelo controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores, os empregados ficam obrigados a fazer as anotações que poderão ser feitas por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Por fim, ressaltamos a lei apenas desobriga os empregadores do controle diário, mas não as isenta do pagamento de horas extras que eventualmente ocorrer.