Minha empresa é obrigada a ter controle de ponto?

Com o advento da Lei 13.874/2019 que alterou o § 2 do artigo 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho passou para os estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Contudo caso a empresa venha optar pelo controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores, os empregados ficam obrigados a fazer as anotações que poderão ser feitas por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico.

Por fim, ressaltamos a lei apenas desobriga os empregadores do controle diário, mas não as isenta do pagamento de horas extras que eventualmente ocorrer.

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