A resposta é SIM.
A nossa legislação, prevê que é possível que uma empresa (pessoa jurídica), tenha a honra lesada, devendo ser indenizada a título de danos morais.
Portanto é imprescindível que seja iniciado um processo com advogado especializado, devendo a empresa comprovar o ato que causou a lesão a sua reputação, honra ou imagem.
Assim, a indenização por danos morais da pessoa jurídica somente será deferida desde que seja demonstrado as provas concretas que evidenciem que seu nome no mercado (honra objetiva) sofreu de fato prejuízos, não podendo presumido.