Em nossa experiência em processos nas Varas da Família nos deparamos com muitos mitos quanto ao Direito de Família.
Hoje queremos falar com você sobre mitos quanto a Guarda Compartilhada:
Guarda Compartilhada não significa:
1) que seu filho vai ficar 15 dias na cada de cada um (pai ou mãe);
2) que o pai ou a mãe pode parar de pagar pensão;
3) que o pai ou mãe (que não mora com o filho) vai poder vê-lo quando quiser;
4) que quem está com a criança deve encaminhar para o outro (pai ou mãe) fotos da criança do tempo todo ou sempre que for solicitado;
A Guarda Compartilhada foi regulamentada pela 13.058/14 e determinou as regras para a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.