Mitos da Guarda Compartilhada.

Em nossa experiência em processos nas Varas da Família nos deparamos com muitos mitos quanto ao Direito de Família.

Hoje queremos falar com você sobre mitos quanto a Guarda Compartilhada:

Guarda Compartilhada não significa:

1) que seu filho vai ficar 15 dias na cada de cada um (pai ou mãe);

2) que o pai ou a mãe pode parar de pagar pensão;

3) que o pai ou mãe (que não mora com o filho) vai poder vê-lo quando quiser;

4) que quem está com a criança deve encaminhar para o outro (pai ou mãe) fotos da criança do tempo todo ou sempre que for solicitado;

A Guarda Compartilhada foi regulamentada pela 13.058/14 e determinou as  regras para a guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.