Motivos que configuram a Rescisão Indireta.

O empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho pelos seguintes motivos:

– Quando a empresa exigir serviços superiores às forças do trabalhador;

– Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho;

– Quando o trabalhador é tratado com rigor excessivos pelos seus superiores hierárquicos;

– Quando o empregador praticar ato lesivo à honra ou a boa fama do seu empregado, ou ofender fisicamente, salvo em caso de legitima defesa.

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