O empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho pelos seguintes motivos:
– Quando a empresa exigir serviços superiores às forças do trabalhador;
– Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho;
– Quando o trabalhador é tratado com rigor excessivos pelos seus superiores hierárquicos;
– Quando o empregador praticar ato lesivo à honra ou a boa fama do seu empregado, ou ofender fisicamente, salvo em caso de legitima defesa.