Não recebi todas as Parcelas do Seguro Desemprego, o que fazer?

Por Anazilda Borges de Almeida Lins

Muitas dúvidas surgem quanto ao não recebimento de todas as parcelas do Seguro Desemprego principalmente quando você é demitido duas vezes seguidas, sem justa causa, pelo empregador.

Então pergunta-se:

Será que posso sacar o restante das parcelas do meu Seguro Desemprego do penúltimo trabalho quando novamente dispensado, sem justa causa, do meu último trabalho?

A resposta é SIM!!!

Importante ficar por dentro na existência de Lei específica para o Seguro Desemprego – Lei n° 7.998/90 que tem em seu artigo 2°, I e II a finalidade de:

I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Outro ponto importante da Lei n° 7.998/90 são os requisitos para o recebimento do Seguro Desemprego, vejamos:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  1. a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Pois bem, caso venha a ser demitido, sem justa causa, do seu último emprego no período de experiência, ou seu contrato for encerrado, as parcelas do Seguro Desemprego não recebidas do seu penúltimo trabalho ou o restante delas, você poderá retomar ao recebimento das parcelas faltando.

Muito importante lembrar que o trabalhador já garantiu o direito para o recebimento em sua contratação anterior.

ATENÇÃO

  • O Seguro Desemprego é bloqueado quando você é contrato para outro trabalho;
  • Não receberá o Seguro se o trabalhador estiver recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada;
  • Não receberá o seguro se o trabalhador possuir renda própria (ex: MEI), exceto se demonstrar declaração anual simplificada da microempresa…

 

Onde solicitar o Seguro Desemprego: https://empregabrasil.mte.gov.br/82/seguro-desemprego/

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