Por Anazilda Borges de Almeida Lins
Muitas dúvidas surgem quanto ao não recebimento de todas as parcelas do Seguro Desemprego principalmente quando você é demitido duas vezes seguidas, sem justa causa, pelo empregador.
Então pergunta-se:
Será que posso sacar o restante das parcelas do meu Seguro Desemprego do penúltimo trabalho quando novamente dispensado, sem justa causa, do meu último trabalho?
A resposta é SIM!!!
Importante ficar por dentro na existência de Lei específica para o Seguro Desemprego – Lei n° 7.998/90 que tem em seu artigo 2°, I e II a finalidade de:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Outro ponto importante da Lei n° 7.998/90 são os requisitos para o recebimento do Seguro Desemprego, vejamos:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Pois bem, caso venha a ser demitido, sem justa causa, do seu último emprego no período de experiência, ou seu contrato for encerrado, as parcelas do Seguro Desemprego não recebidas do seu penúltimo trabalho ou o restante delas, você poderá retomar ao recebimento das parcelas faltando.
Muito importante lembrar que o trabalhador já garantiu o direito para o recebimento em sua contratação anterior.
ATENÇÃO
- O Seguro Desemprego é bloqueado quando você é contrato para outro trabalho;
- Não receberá o Seguro se o trabalhador estiver recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada;
- Não receberá o seguro se o trabalhador possuir renda própria (ex: MEI), exceto se demonstrar declaração anual simplificada da microempresa…
Onde solicitar o Seguro Desemprego: https://empregabrasil.mte.gov.br/82/seguro-desemprego/