Por Victor Gois Saretti.
Quando precisamos utilizar o plano de saúde, poderá ocorrer a negativa do atendimento, deixando o paciente desamparado. No entanto, em muitos casos essa negativa é ilegal.
Caso o plano de saúde se negue a realizar o atendimento, o paciente deverá contratar advogado para que seja analisado se a negativa foi correta ou não.
Para isso o paciente deve obter do médico responsável:
– Cópia do pedido médico encaminhado ao convênio;
– Laudo médico com descrição da doença e tratamento recomendo;
– Cópia do contrato do plano de saúde;
– E caso exista, a negativa por escrito do convênio.
Com esse documentos, o advogado poderá obter uma liminar judicial obrigando o plano de saúde a cobrir o tratamento.