Um casal vítima de overbooking após sua lua de mel será indenizado em R$ 20 mil pela agência de turismo responsável por pacote com destino ao balneário de Cancun, no México. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.
Consta nos autos que, em 27 de julho de 2010, o casal se preparava para retornar ao Brasil em voo noturno com saída na capital mexicana, quando foi informado que não havia mais assentos no avião. Somente no dia seguinte os autores foram encaixados em um voo para Lima, no Peru, de onde fariam conexão para o Brasil.
Mas, ao chegar ao aeroporto internacional Jorge Chávez, foram novamente surpreendidos com a informação de que seus assentos não estavam reservados, motivo pelo qual chegaram ao Brasil somente 48 horas depois do previsto, com outra escala via Panamá.
Em apelação, a agência de viagens culpou a companhia aérea por todos os percalços. Já o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, entendeu que, se a agência disponibilizou a venda de pacotes turísticos e passagens, passa a ser a fornecedora e deve reparar pela má prestação do serviço.
“Vê-se claramente que os consumidores foram remanejados de um voo a outro ao bel-prazer das fornecedoras, que os fizeram passar por transtornos desnecessários durante a sua lua de mel em razão da má prestação dos serviços ofertados e do descumprimento com o previamente acordado”, concluiu.
A câmara, assim, confirmou decisão de 1º grau, mas majorou o valor inicialmente arbitrado de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.023219-5).