A Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da MP 936, por violação, entre outros, ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que admite redução salarial apenas por negociação coletiva.
Em 07/04/2020, foi realizado o julgamento por videoconferência que julgou a constitucionalidade de dispositivo da MP 936, que institui um programa emergencial para manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a pandemia.
A decisão dá segurança jurídica aos acordos individuais firmados entre empregados e empregadores para reduzir salários e jornada de trabalho ou suspender contratos de trabalho, sem a participação do sindicato.