No dia 08/06/22 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir nenhum procedimento que não esteja previsto na lista de cobertura mínima da ANS.
Essa decisão afeta os usuários de planos de saúde, vez que existem muitos tratamentos que não estão previstos na listagem da ANS. No entanto embora essa decisão tenha trazido muitas dúvidas e incertezas ainda é possível obter os tratamentos não listados pelo convênio.
O STJ decidiu que os procedimentos não previstos poderão ser realizados pelo convênio quando não houver na listagem um procedimento equivalente ou eficaz ao pedido pelo médico. Assim se na listagem não existir exame ou tratamento eficaz para a doença do paciente, o plano terá obrigação de custear aquilo que foi indicado pelo médico.