É muito comum as pessoas que já pagam pensão alimentícia terem a falsa ideia de que o nascimento de outro filho (outra família) pode gerar a diminuição da pensão até então paga.
Para a redução da pensão alimentícia – através de um processo de Revisão de Alimentos – o alimentante deve comprovar que teve uma redução na sua possibilidade de pagar a pensão.
Assim o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, que a redução de sua situação financeira trouxe um desequilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.