A nova lei trabalhista entrou em vigor neste mês de novembro, quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer. As mudanças serão válidas para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho. As alterações abordam férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de incluir e regulamentar novas modalidades de trabalho: o Home Office e o trabalho por período trabalhado.
Porém, existem pontos que a nova lei não irá alterar, como: salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, descanso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade, normas relativas à segurança e saúde do trabalhador e número de dias de férias devidos aos funcionários.
São mais de 100 regras novas que alteram os contratos e as relações de trabalho dos brasileiros. No entanto, a nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte. Segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como por exemplo, os autônomos e servidores públicos.
Um dos pontos da reforma que divide muitas opiniões é que acordos entre trabalhadores e patrões terão mais valor do que a legislação. Sendo assim, tudo o que for negociado entre sindicatos e empresas vai prevalecer, porém, sem interferir em direitos previstos na Constituição. As principais regras que os trabalhadores poderão negociar diretamente são:
Jornada de Trabalho
Antes: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Nova lei: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, podendo incluir quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.
Intervalo
Antes: quem trabalha acima de seis horas por dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado tenha apenas 30 minutos de intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimos terceiros para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nova lei: determina que o intervalo restante seja o efetivamente cortado.
Contribuição Sindical
Antes: o pagamento que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades.
Nova lei: o texto altera a contribuição sindical, deixando de ser um pagamento obrigatório.
Outras mudanças significativas estão dentro desta nova lei, conheça mais sobre as novas regras trabalhistas aprovadas pelo congresso. Se precisar de assessoria trabalhista para lidar com essas novas questões entre em contato com nosso escritório de advocacia e entenda como funciona esta área. O nosso escritório de advogados Rocha & Mouta atua em diversos segmentos jurídicos e está capacitado a auxiliar clientes que necessitem entender mais sobre contestação trabalhista.