Por Valquíria Rocha Batista
Com o atual cenário da pandemia que estamos enfrentando e diante dos fechamentos de diversos órgãos e instituições.
Diante do trabalho Home Office do Poder Judiciário o Conselho Nacional da Justiça, publicou a portaria 61/2020 que instituiu e disponibilizou para os Tribunais a Plataforma Emergencial de Videoconferência.
Por esta portaria o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), através do ato 7/2020 e 8/2020, estabeleceu que a partir de 04/05/2020, as Varas do Trabalho, Turmas e Seções, deverão adotar meios virtuais e telepresenciais para realização de audiências/julgamentos.
Importante ressaltar que as audiências virtuais já estão acontecendo e deverão permanecer durante toda a vigência das medidas de isolamento social determinada por nossos Governantes.
Com essa nova realidade, as partes, reclamante e reclamada, após o recebimento de intimação quanto a designação da data de sua audiência/julgamento deverá informar no processo, através de petição, seu endereço eletrônico, para o recebimento de convite de acesso à sala virtual.
Isto é o Tribunal Regional do Trabalho, estará encaminhando por e-mail, o link de acesso a essa audiência /julgamento que deverá ser utilizado pelas partes e seus advogados no dia agendado.
Verifica-se que este novo procedimentos visa claramente a manutenção do acesso à Justiça.
Todas as sessões e audiências, poderão ser acompanhadas através de computadores pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de pré-cadastro.
É certo que mesmo com o trabalho Home Office, em alguns atos, a presença das partes é indispensável, sendo que, com a realização de audiências/ julgamentos de forma virtual será possível, mesmo em época de isolamento social, que seja garantindo o andamento dos processos e com isso o pleno acesso ao Poder Judiciário.