Em nosso escritório é muito comum essa questão: Quando os avós podem ser chamados para pagar a pensão alimentícia ?!
Primeiramente o dever de alimento é dos pais (papai + mamãe). O simples fato de que o alimentante não esteja pagando pensão em dia não é motivo para que os avós sejam acionados.
Assim para que seja possível requerer a pensão aos avós devem ser esgotados todos os meios possíveis de execução contra o devedor inicial (pai ou mãe do menor).
A legislação vigente determina que os alimentos pagos pelos avós só será cabível quando o genitor está impossibilitado, de forma comprovada, de garantir a subsistência dos seus filhos, como no caso de doença grave, morte ou insuficiência financeira.
Assim a obrigação dos avós só irá existir de forma secundária, conforme já determinado pelo STJ:
Súmula 596-STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Lembre sempre: A CRIANÇA JAMAIS PODERÁ FICAR DESAMPARADA!
Compete a TODOS a responsabilidade e o dever de sustento da criança.